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A CEVE assegura um relacionamento comercial de qualidade com todos os seus Clientes, mas com especial atenção aos Clientes com Necessidades Especiais

São Clientes com Necessidades Especiais:

  • Os deficientes motores impossibilitados de se deslocar sem recurso a uma cadeira de rodas;
  • Os deficientes visuais com amaurose total; 
  • Os deficientes auditivos com surdez total; 
  • Os Clientes dependentes de equipamentos médicos imprescindíveis à sua sobrevivência.

Beneficiam, também, deste tratamento especial, os Clientes que coabitem com pessoas que se encontrem nestas circunstâncias. Estes Clientes deverão acordar com a CEVE o meio de comunicação mais adequado.

Consciente da grande importância da electricidade para o funcionamento de aparelhos de apoio à vida e a tratamentos médicos (equipamentos de diálise, concentradores de oxigénio, ventiladores artificiais, etc.), a CEVE garante que, no caso de interrupções previstas do fornecimento de electricidade, estes Clientes sejam informados, individualmente, com uma antecedência mínima de 36 horas.

Sem prejuízo dos direitos expressos, os Clientes com Necessidades Especiais devem tomar medidas de precaução adequadas à sua situação, nomeadamente, no que se refere a sistemas de alimentação de socorro ou de emergência. 

 

Registo de Clientes com Necessidades Especiais:

Para assegurar esta forma de tratamento personalizado, os Clientes com Necessidades Especiais precisam de se registar junto da CEVE, necessitando também de apresentar uma Declaração Médica que comprove as condições em que se encontram.

No caso de incapacidade temporária, o registo tem a validade de 1 ano, devendo ser renovado ao fim desse período, caso se mantenha a situação que justificou a sua aceitação.

 

Como efectuar o Registo?

O cliente deve deslocar-se a sede da Ceve, preencher integralmente o formulário que se encontra aqui disponível, fazendo-se acompanhar da respectiva Declaração Médica, devidamente preenchida.

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