Este site utiliza o plugin Flash Player 8, clique aqui para instalar.
Início > Home > Notícias Sector Energético
A rotulagem da energia eléctrica tem dois objectivos fundamentais.
A Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) estabelecem a obrigatoriedade de todos os comercializadores de energia eléctrica incluírem nas facturas informação sobre:
  • A origem da energia eléctrica que adquiriram e venderam aos seus clientes (mix);
  • Os impactes ambientais associados ao fornecimento da sua energia eléctrica.
 
A rotulagem da energia eléctrica tem dois objectivos fundamentais:
  • Informar o consumidor sobre o produto que está a consumir, tornando o consumo mais consciente, designadamente sobre os recursos energéticos primários utilizados na produção de energia eléctrica e os impactes ambientais associados ao fornecimento. Desta forma, o cliente é responsabilizado pela sua escolha de consumo;
  • Permitir a diferenciação entre comercializadores, fomentando assim a concorrência no mercado retalhista.
 
Em baixo estão representados, através de gráficos e tabelas, os valores referentes ao mês de Abril de 2010:
 
Gráfico 1 – Repartição por tecnologia da energia comercializada em Abril 2010
Para mais informações, por favor consulte o site www.erse.pt
Esqueceu a palavra-chave?
Registe-se
Subscreva a nossa newsletter e fique sempre a par das novidades

EDIGMA.COM