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A Lei n.º 51/2008, de 27 de Agosto, e o Regulamento de Relações Comerciais (RRC) estabelecem a obrigatoriedade de todos os comercializadores de energia eléctrica incluírem nas facturas informação sobre: A rotulagem da energia eléctrica tem dois objectivos fundamentais: Informar o consumidor sobre o produto que está a consumir, tornando o consumo mais consciente, designadamente sobre os recursos energéticos primários utilizados na produção de energia eléctrica e os impactes ambientais associados ao fornecimento. Desta forma, o cliente é responsabilizado pela sua escolha de consumo; Permitir a diferenciação entre comercializadores, fomentando assim a concorrência no mercado retalhista.
Em baixo estão representados, através de gráficos e tabelas, os valores referentes ao mês de Abril de 2010:
Gráfico 1 – Repartição por tecnologia da energia comercializada em Abril 2010
Para mais informações, por favor consulte o site www.erse.pt
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