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Início > Perguntas Frequentes
Como contactar a CEVE?
Qual a disponibilidade do serviço de piquetes?
Como submeter uma sugestão/reclamação?
Por que cortaram a luz, se eu não recebi nenhum aviso?
Por que recebi o pré-aviso, se a minha conta já está paga?
Com quantos dias de atraso o fornecimento de energia eléctrica é interrompido?
Quando é cobrada multa? Qual é o valor cobrado?
O que devo fazer para economizar energia?
É necessário desligar os meus aparelhos da tomada nos dias de trovoada?
Como contactar a CEVE?
Consulte a página de contactos.
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Qual a disponibilidade do serviço de piquetes?
O serviço de piquetes está disponível 24h por dia, pelo telefone 800 96 56 56.
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Como submeter uma sugestão/reclamação?
Se tem alguma sugestão ou reclamação a apresentar, utilize o formulário presente na página de contactos.
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Por que cortaram a luz, se eu não recebi nenhum aviso?
A CEVE não efectua desligações por falta de pagamento do cliente sem enviar o pré-aviso de interrupção de energia. Actualmente, o pré-aviso de débitos é procedido do envio de um SMS com 2 dias de antecedência relativamente à data em que será efectuado o corte de fornecimento de energia eléctrica ao cliente, e este só é executado após 10 dias do recebimento do pré-aviso.
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Por que recebi o pré-aviso, se a minha conta já está paga?
No aviso consta a data em que foi verificada a base de dados da CEVE com o intuito de gerá-lo. Entre a data da verificação da base de dados da CEVE e o seu recebimento pelo cliente há uma diferença de cinco dias em média. Verifique o dia de pagamento da referida conta e em caso de dúvidas, contacte-nos.
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Com quantos dias de atraso o fornecimento de energia eléctrica é interrompido?
A legislação actual (Regulamento de Relações Comerciais ERSE de Setembro 2009) permite que a suspensão do fornecimento seja efectuada após 15 dias de atraso, desde que o cliente receba comunicação prévia com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
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Quando é cobrada multa? Qual é o valor cobrado?
Os atrasos de pagamento ficam sujeitos a cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do primeiro dia seguinte ao do vencimento da correspondente factura.
Tratando-se de clientes em BTN dos comercializadores de último recurso, se o valor resultante do cálculo dos juros previsto no número anterior não atingir uma quantia mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso.
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O que devo fazer para economizar energia?
O cliente paga pelo consumo e pelo desperdício! Então aprenda a usar correctamente a energia eléctrica e pagar apenas pelo consumo! Existem algumas dicas de como economizar energia que a CEVE disponibiliza aqui no seu site.
Pode ainda, eventualmente, substituir algum equipamento na sua habitação por outros de menor consumo, e adquirir lâmpadas economizadores.
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É necessário desligar os meus aparelhos da tomada nos dias de trovoada?
Caso haja uma sobretensão em consequência de um raio, a rede eléctrica, os cabos telefónicos e mesmo os cabos de televisão podem conduzir esta sobretensão até aos aparelhos, danificando-os. Se a sua habitação não dispuser de protecção contra sobretensões eléctricas correctamente dimensionada e coordenada com uma boa terra, consulte um técnico para instalar um sistema de protecção em sua casa. Caso contrário, e para evitar danos nos seus aparelhos, lembre-se de desligar as tomadas e antenas de todos os seus equipamentos nos dias de trovoada.
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