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Notícias

Extinção de Tarifas

28 de Abril de 2015

O Decreto-Lei n.º 104/2010, publicado no dia 29 de setembro, veio estabelecer o procedimento aplicável à extinção das tarifas reguladas de venda de eletricidade aos clientes abastecidos em muito alta tensão (MAT), alta tensão (AT), média tensão (MT) e baixa tensão especial (BTE) a partir de 1 de janeiro de 2011, introduzindo, nesse sentido, alterações à legislação que serve de base à organização e funcionamento do Sistema Elétrico Nacional (Decretos-Lei n.º 29/2006 e n.º 172/2006).

Recentemente, a publicação da Portaria n.º97/2015 de 30 de março veio salvaguardar os clientes destes níveis de tensão que ainda não tenham mudado para o mercado liberalizado, e definiu que os comercializadores de último recurso devem, até 31 de dezembro de 2017, continuar a fornecer eletricidade a clientes finais com consumos em AT, MT e BTE que não tenham contratado no mercado livre o seu fornecimento.

No que respeita às tarifas reguladas aplicáveis aos clientes finais em baixa tensão normal (BTN), o Decreto-Lei n.º 75/2012 de 26 de março, alterado pelo Decreto-Lei n.º 15/2015, de 30 de janeiro, a introdução de mecanismos regulatórios de incentivo à adesão ao mercado de eletricidade em regime de preços livres, que se manterão regulados, de forma transitória e, no máximo, durante um período que passa a ser definido através de portaria do membro do Governo responsável pela área da energia, em que é aplicada uma tarifa transitória.

Desta forma, a data prevista relativa à obrigatoriedade de fornecimento de eletricidade, pelos comercializadores de último recurso, a clientes finais com consumos em BTN que não exerçam o direito de mudança para um comercializador de mercado livre, é fixada no calendário que se apresenta (Portaria n.º97/2015 de 30 de março).
Calendário do período transitório:

 

  • até 31 de dezembro de 2017: para clientes com potência contratada superior ou igual a 10,35 kVA
  • até 31 de dezembro de 2017: para clientes com potência contratada inferior a 10,35 kVA

 

Durante este período irão vigorar as tarifas transitórias a fixar pela ERSE, e os clientes continuarão a ser fornecidos pela CEVE enquanto estiverem no mercado regulado.

A CEVE também já possui uma licença de comercialização em mercado livre, pelo que os atuais clientes poderão continuar a ser fornecidos no âmbito do mercado liberalizado. Para saber mais informações contacte-nos pelo 808 250 650, das 8:30h às 16:30h.

Os clientes abrangidos pela tarifa social ou ASECE podem continuar a ser fornecidos pela CEVE no mercado regulado, mantendo os descontos sociais em vigor, previstos na Portaria n.º 278-C/2014 e Portaria n.º 278-B/2014, de 29 de dezembro, respetivamente.
 
Saiba mais em www.erse.pt, www.dgge.pt ou ligue 808 250 650.

Fonte: CEVE