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Mora no pagamento

Procedimentos em caso de mora no pagamento das faturas de energia elétrica

O não pagamento das faturas dos comercializadores e comercializadores de último recurso dentro do prazo estipulado para o efeito constitui o cliente em mora e pode fundamentar a interrupção do fornecimento de energia elétrica, nos termos do Regulamento das Relações Comerciais.
  
Os atrasos de pagamento ficam sujeitos à cobrança de juros de mora à taxa de juro legal em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao vencimento da fatura.

Tratando-se de clientes em BTN dos comercializadores de último recurso, se o valor resultante do cálculo dos juros previsto no número anterior não atingir uma quantidade mínima a publicar anualmente pela ERSE, os atrasos de pagamento podem ficar sujeitos ao pagamento dessa quantia, de modo a cobrir exclusivamente os custos de processamento administrativo originados pelo atraso (Nota: os valores atuais são 1,25 € para atrasos até 8 dias e 1,85 € para atrasos de pagamento superiores a 8 dias).