O que fazer para a ligação?
A ligação da instalação à rede de energia elétrica deve ser construída tendo em consideração o Regulamento de Segurança de Redes de Distribuição de Energia Elétrica em Baixa Tensão e a Potência Requisitada pelo Cliente.
Ligação à rede
Os elementos de ligação necessários para proporcionar a ligação de uma instalação à rede são classificados nos seguintes tipos:
- De uso exclusivo - elementos de rede por onde transita, de forma exclusiva, a energia elétrica consumida na instalação em causa
- De uso partilhado - elementos de rede que permitem a ligação a mais do que uma instalação
Orçamento
Na sequência do pedido de ligação à rede, a CEVE apresentará, no prazo de 15 dias úteis, um orçamento dos encargos para a construção dos elementos de ligação, com as seguintes informações:
- Eventuais encargos com o reforço ou expansão das redes
- Prazo de execução da ligação
Simulador do Valor de Orçamento para Ligação à Rede
Construção dos Elementos de Ligação
Os elementos de ligação para uso exclusivo podem ser construídos pelo Cliente, devendo respeitar o estudo que serviu de base ao orçamento facultado pela CEVE, observar as normas construtivas aplicáveis e utilizar materiais aprovados pela CEVE, nos termos previstos na legislação e regulamentação vigentes.
Os elementos de ligação, depois de construídos, passam a fazer parte integrante das redes da CEVE.
Documentos a apresentar
- Pessoa Singular: Cartão de contribuinte e cartão de identificação
- Pessoa Coletiva: Cartão de Identificação de Pessoa Coletiva
- Licença municipal de construção ou declaração subscrita pelo proprietário ou técnico responsável, que comprovem que a obra não está sujeita a licenciamento municipal
- Comunicação da CEVE com indicação do NIP – número de identificação do prédio, potência a alimentar e morada da instalação, nos casos em que já foi concedida viabilidade de alimentação